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Conteúdo programático e carga horária para o Curso de
Higiene e Segurança Alimentar no Sector das Carnes, para
o triénio Julho/2011 a Julho/2014, destinado a
iniciados.
Conteúdo programático e carga horária:
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Módulos |
N.º de horas de formação |
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1.
Higiene das carnes
Aquisição de conhecimentos sobre os
perigos e medidas preventivas para o seu controlo |
Duas horas
2h |
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2.
Microbiologia da Higiene Alimentar
Conhecer as principais doenças de
origem alimentar e a responsabilidade dos
manipuladores na sua prevenção.
Conhecimento dos microrganismos que
possam provocar alterações da carne e seus produtos
e o seu controlo. |
Duas horas
2h |
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3.
Higiene dos Manipuladores
Conhecimentos de higiene pessoal e
sua importância na manipulação das carnes e do seu
estado de saúde, como sejam sintomas, lesões ou
doenças que podem ter repercussão na segurança
alimentar. |
Duas horas
2h |
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4.
Higiene das Instalações, Equipamentos
e Utensílios
Noções de higiene, limpeza e
desinfecção dos locais, equipamentos, utensílios,
expositores, etc… |
Duas horas
2h |
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5.
Acondicionamento / Embalagem de
carnes e seus produtos
Acondicionamento e embalagem de
carnes, embalagem do dia, pré-embalados, rotulagem,
lote, prazo de validade, rastreabilidade, etc… |
Duas horas
2h |
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6.
Condições higiénicas a observarem na
venda e distribuição de carnes e seus produtos.
Conhecer práticas correctas de
higiene durante a recepção, armazenamento,
preparação, transformação, exposição e transporte
das carnes e seus produtos.
Marcas de identificação e
salubridade. Exigências de temperaturas de carnes
refrigeradas, congeladas e ultra-congeladas. |
Duas horas
2h |
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7.
Segurança Alimentar / HACCP no sector
das carnes e seus produtos
Responsabilidade do operador e
auto-controlo no estabelecimento, HACCP, guia de
boas práticas de higiene e plano de pré-requisitos,
controlo de pragas, rastreabilidade, registo de
temperaturas, fichas de controlo. |
Duas horas
2h |
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8.
Higiene e segurança no trabalho
Legislação
Portaria n.º 699/2008; Decreto-lei
n.º 147/2006; Decreto-lei n.º 207/2008; Decreto-lei
n.º 113/2006; Decreto-lei n.º 323-F/2000;
Decreto-lei n.º 259/2007
Regulamentos Comunitários: 1774/2002;
852/2004; 853/2004; 1441/2007 |
Uma hora
1h |
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Total |
Quinze horas
15h |
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Conteúdo programático e carga horária para o Curso de
Higiene e Segurança Alimentar no Sector das Carnes, para
o triénio Julho/2011 a Julho/2014, destinado a
reciclagem.
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Conteúdo programático e carga horária:
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Módulos (Formação de actualização) |
Nº horas de formação |
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Higiene das Carnes |
Uma hora e trinta minutos
1h30m |
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Microbiologia da Higiene Alimentar |
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Higiene dos Manipuladores |
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Higiene das instalações, equipamentos
e utensílios |
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Acondicionamento/Embalagem de carnes
e seus produtos |
Trinta minutos
30m |
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Condições Higiénicas a observar na
venda e distribuição de carnes e seus produtos |
Uma hora
1h |
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Segurança alimentar / HACCP |
Uma hora
1h |
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Legislação
Portaria n.º 699/2008; Decreto-lei
n.º 147/2006; Decreto-lei n.º 207/2008; Decreto-lei
n.º 113/2006; Decreto-lei n.º 323-F/2000;
Decreto-lei n.º 259/2007
Regulamentos Comunitários: 1774/2002;
852/2004; 853/2004; 1441/2007 |
Uma hora
1h |
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Debate e esclarecimentos |
Trinta minutos
30m |
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Teste dos conhecimentos adquiridos |
Trinta minutos
30m |
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TOTAL |
Seis
horas
6h |
Em cumprimento do artigo 26º do Decreto-Lei nº 147/2006
republicado pelo Decreto-Lei nº 207/2008, onde se
determina de igual modo
que
“em complemento do curso de formação e higiene em
segurança alimentar, os manipuladores de carnes e seus
produtos devem, de três em três anos, frequentar um
curso de actualização daquele”.
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Formação Obrigatória por Lei
Os manipuladores de carne e
seus produtos só podem exercer a sua actividade nos
sectores de distribuição, manipulação e venda de carnes desde que
tenham frequentado com aproveitamento um curso de
formação em higiene e segurança alimentar, nos termos do
capítulo XII do anexo II do Regulamento (CE) n.º
852/2004, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 29 de Abril. (n.º1, art.º 26.º
DL 207/2008)
Contra Ordenações
Constitui contra-ordenação
punível com coima, cujo montante mínimo é de € 100 e
máximo de € 3740 ou € 44 891, consoante o agente da
infracção seja pessoa
singular ou colectiva: (Art.º 3.º DL 147/2006).
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