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Ficha de Pré-Inscrição

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Conteúdo programático e carga horária para o Curso de Higiene e Segurança Alimentar no Sector das Carnes, para o triénio Julho/2011 a Julho/2014, destinado a iniciados.

Conteúdo programático e carga horária: 

Módulos

N.º de horas de formação

1.    Higiene das carnes

Aquisição de conhecimentos sobre os perigos e medidas preventivas para o seu controlo

Duas horas

2h

2.    Microbiologia da Higiene Alimentar

Conhecer as principais doenças de origem alimentar e a responsabilidade dos manipuladores na sua prevenção.

Conhecimento dos microrganismos que possam provocar alterações da carne e seus produtos e o seu controlo.

Duas horas

2h

3.    Higiene dos Manipuladores

Conhecimentos de higiene pessoal e sua importância na manipulação das carnes e do seu estado de saúde, como sejam sintomas, lesões ou doenças que podem ter repercussão na segurança alimentar.

Duas horas

2h

4.    Higiene das Instalações, Equipamentos e Utensílios

Noções de higiene, limpeza e desinfecção dos locais, equipamentos, utensílios, expositores, etc…

Duas horas

2h

5.    Acondicionamento / Embalagem de carnes e seus produtos

Acondicionamento e embalagem de carnes, embalagem do dia, pré-embalados, rotulagem, lote, prazo de validade, rastreabilidade, etc…

Duas horas

2h

6.    Condições higiénicas a observarem na venda e distribuição de carnes e seus produtos.

Conhecer práticas correctas de higiene durante a recepção, armazenamento, preparação, transformação, exposição e transporte das carnes e seus produtos.

Marcas de identificação e salubridade. Exigências de temperaturas de carnes refrigeradas, congeladas e ultra-congeladas.

Duas horas

2h

7.    Segurança Alimentar / HACCP no sector das carnes e seus produtos

Responsabilidade do operador e auto-controlo no estabelecimento, HACCP, guia de boas práticas de higiene e plano de pré-requisitos, controlo de pragas, rastreabilidade, registo de temperaturas, fichas de controlo.

Duas horas

2h

8.    Higiene e segurança no trabalho

Legislação

Portaria n.º 699/2008; Decreto-lei n.º 147/2006; Decreto-lei n.º 207/2008; Decreto-lei n.º 113/2006; Decreto-lei n.º 323-F/2000; Decreto-lei n.º 259/2007

Regulamentos Comunitários: 1774/2002; 852/2004; 853/2004; 1441/2007

Uma hora

1h

      Total

Quinze horas

15h

 

 

Conteúdo programático e carga horária para o Curso de Higiene e Segurança Alimentar no Sector das Carnes, para o triénio Julho/2011 a Julho/2014, destinado a reciclagem.

·         Conteúdo programático e carga horária: 

Módulos (Formação de actualização)

Nº horas de formação

Higiene das Carnes

Uma hora e trinta minutos

1h30m

Microbiologia da Higiene Alimentar

Higiene dos Manipuladores

Higiene das instalações, equipamentos e utensílios

Acondicionamento/Embalagem de carnes e seus produtos

Trinta minutos

30m

Condições Higiénicas a observar na venda e distribuição de carnes e seus produtos

Uma hora

1h

Segurança alimentar / HACCP

Uma hora

1h

Legislação

Portaria n.º 699/2008; Decreto-lei n.º 147/2006; Decreto-lei n.º 207/2008; Decreto-lei n.º 113/2006; Decreto-lei n.º 323-F/2000; Decreto-lei n.º 259/2007

Regulamentos Comunitários: 1774/2002; 852/2004; 853/2004; 1441/2007

Uma hora

1h

Debate e esclarecimentos

Trinta minutos

30m

Teste dos conhecimentos adquiridos

Trinta minutos

30m

TOTAL

Seis horas

6h


Em cumprimento do artigo 26º do Decreto-Lei nº 147/2006 republicado pelo Decreto-Lei nº 207/2008, onde se determina de igual modo que “em complemento do curso de formação e higiene em segurança alimentar, os manipuladores de carnes e seus produtos devem, de três em três anos, frequentar um curso de actualização daquele”.

Formação Obrigatória por Lei

Os manipuladores de carne e seus produtos só podem exercer a sua actividade nos sectores de distribuição, manipulação e venda de carnes desde que tenham frequentado com aproveitamento um curso de formação em higiene e segurança alimentar, nos termos do capítulo XII do anexo II do Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 29 de Abril. (n.º1, art.º 26.º DL 207/2008)

Contra Ordenações

Constitui contra-ordenação punível com coima, cujo montante mínimo é de € 100 e máximo de € 3740 ou € 44 891, consoante o agente da infracção seja pessoa
singular ou colectiva: (Art.º 3.º DL 147/2006).

 

     "Há conhecimento de dois tipos: sabemos sobre um assunto, ou sabemos

 onde podemos buscar informação sobre ele." Samuel Johnson